O governo federal apresentou um projeto de lei que visa combater a proliferação das apostas esportivas e jogos online, estabelecendo penas severas para quem realizar publicidade, propaganda ou ações de marketing dessas plataformas. A proposta, que integra um pacote de medidas anunciado pelo presidente Lula, prevê de dois a quatro anos de prisão, além de multa, para os infratores.
A minuta do projeto abrange uma vasta gama de atividades, incluindo o patrocínio, o impulsionamento e a monetização de publicidade. Além disso, a pena também se aplica a quem captar, recrutar, encaminhar ou indicar apostadores para as plataformas de apostas.
Penas e Abrangência da Proibição
A nova legislação foca em coibir qualquer tipo de incentivo às apostas. A punição de dois a quatro anos de reclusão e multa será aplicada a indivíduos ou entidades que se envolverem em publicidade, propaganda, promoção comercial ou ações de marketing de apostas esportivas e jogos online. Isso inclui desde a divulgação em mídias tradicionais até o patrocínio de eventos e equipes esportivas.
A mesma sanção está prevista para quem atuar na captação ou indicação de novos apostadores, ou seja, qualquer forma de recrutamento ou direcionamento para as plataformas.
Remuneração e Eventos Virtuais: Agravantes da Pena
O projeto de lei detalha situações em que a pena pode ser ainda maior. Se a divulgação envolver promessa ou pagamento de remuneração, comissão fixa ou participação nos valores apostados (ou nas perdas dos jogadores), a pena será aumentada em metade. Isso mira diretamente modelos de afiliação e parcerias remuneradas com influenciadores e promotores.
Adicionalmente, quando a publicidade estiver relacionada a eventos virtuais de jogos online, a pena prevista será aumentada em um terço, refletindo a preocupação com a expansão dessas modalidades.
O Que Não É Crime e os Contratos Atuais
É importante ressaltar que o texto faz uma distinção clara: a divulgação de conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos sobre apostas não constituirá crime. Essa salvaguarda visa proteger a liberdade de imprensa e o debate público sobre o tema.
Um ponto que ainda gera dúvidas é o futuro dos contratos de patrocínio já firmados. A minuta do projeto de lei não apresenta regras específicas para o encerramento de acordos já existentes, como os que envolvem clubes de futebol e outras entidades esportivas, o que pode gerar discussões futuras.
Quando as Novas Regras Entram em Vigor?
As punições criminais estabelecidas pelo projeto de lei ainda dependem de aprovação legislativa. Uma vez aprovada e publicada, a legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.
Paralelamente, o presidente Lula já assinou uma medida provisória (MP) que impacta imediatamente as operações das bets. Essa MP proíbe novos depósitos a partir de sua publicação. As plataformas terão até as 23h59 de 5 de outubro para permitir a retirada de saldos, devendo sair do ar no dia seguinte. Essa medida já está em vigor, antecipando parte das restrições ao setor.




