O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou, por unanimidade, o pedido do Santos para anular a partida contra o Coritiba, válida pelo Campeonato Brasileiro, na qual o clube foi derrotado por 3 a 0. A solicitação santista baseava-se em um “erro de direito” na substituição que tirou Neymar de campo por engano, quando o planejado era a saída de Escobar. Contudo, em sessão da 5ª Comissão Disciplinar nesta sexta-feira (22), o tribunal classificou o incidente como um “erro de fato”, argumentando que ele não teve impacto no placar final do confronto disputado na Neo Química Arena.
Entenda a Substituição Controversa
A polêmica surgiu quando o quarto árbitro levantou a placa indicando o número 10, de Neymar, ao invés do número 31, de Escobar, conforme a papeleta entregue pela comissão técnica do Santos. Neymar, que estava na beira do campo recebendo atendimento na panturrilha e admitiu ter pedido para sair devido à lesão, foi erroneamente substituído por Robinho. A equipe santista prontamente reclamou do equívoco, mas a decisão de campo foi mantida pelo árbitro Paulo Cesar Zanovelli.
A Análise do STJD e o “Erro de Fato”
A derrota nos tribunais já era antecipada, uma vez que o erro da arbitragem não interferiu no resultado da partida, pois o Santos já perdia por 3 a 0 quando a substituição ocorreu. Marcelo Belizze, auditor do julgamento, explicou a decisão: “A súmula possui presunção de veracidade e precisa de provas contrárias para que essa presunção seja relativizada. Entendo que não é o caso em questão.” Belizze destacou que não há como concluir que a arbitragem decidiu pela saída de Neymar, mas sim que foi induzida ao erro ou acreditou que o clube solicitou tal substituição.
O Peso da Súmula e a Versão da Arbitragem
A súmula da partida foi um fator crucial para o veredicto. Nela, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli registrou que o quarto árbitro Bruno Mota Correia ouviu de César Sampaio, membro da comissão técnica santista, que a substituição seria de fato a saída do atacante Neymar. O auditor do STJD também reforçou que, uma vez que o jogador substituto pisa no gramado, a mudança é oficializada e não pode ser alterada, independentemente das reclamações posteriores.
Neymar e a Validade do Documento
Neymar, em meio à confusão, chegou a mostrar para as câmeras de transmissão a cédula que, segundo ele, indicava o nome de Escobar como o jogador a ser substituído. Contudo, Marcelo Belizze, auditor do STJD, esclareceu que esse tipo de documento “não é um documento previsto em regulamento”, sendo apenas um meio de comunicação informal entre os clubes e a equipe de arbitragem, sem peso legal para contestar a súmula oficial.





