O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) abriu processos disciplinares contra duas figuras proeminentes do futebol brasileiro: o técnico Abel Ferreira, do Palmeiras, e o atacante Memphis Depay, do Corinthians. Ambos foram enquadrados no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, e podem enfrentar suspensões que variam de um a seis jogos.
Abel Ferreira: Histórico de Indisciplina e Ofensas à Arbitragem
A denúncia contra Abel Ferreira surgiu após sua expulsão no clássico contra o São Paulo, onde o Palmeiras venceu por 1 a 0. Segundo o relatório do árbitro Anderson Daronco, o treinador português o teria chamado de “cagão” antes de receber o cartão vermelho. A Procuradoria do STJD adotou um tom severo, ressaltando o histórico de indisciplina de Abel desde sua chegada ao Brasil em 2020. Durante esse período, o técnico acumulou 30 cartões amarelos e 5 vermelhos, tornando-o o mais advertido entre técnicos e jogadores no país. A reincidência pode pesar na decisão do julgamento, que pode resultar em suspensão de um a seis jogos. Abel já cumprirá suspensão automática contra o Grêmio na próxima quinta-feira, pela nona rodada da Série A, e seu julgamento está previsto para ocorrer até 19 de abril.
Memphis Depay: O Celular no Banco de Reservas e o ‘Mau Exemplo’
A polêmica envolvendo Memphis Depay é de natureza inédita no cenário disciplinar esportivo. Durante o empate em 1 a 1 entre Corinthians e Flamengo, o atacante foi flagrado usando um telemóvel no banco de reservas após ser substituído por lesão, conduta expressamente proibida pelo regulamento. A Procuradoria do STJD justificou a denúncia com base no impacto da imagem de um atleta de alto perfil. O órgão destacou que a atitude de Memphis “tem forte capacidade de influenciar comportamentos, podendo normalizar o uso de dispositivos eletrónicos no banco de suplentes, o que fragilizaria o controlo disciplinar e abriria espaço para comunicações indevidas”, conforme citado pelo ge.globo. Além de uma possível suspensão de um a seis jogos, o jogador pode ser multado proporcionalmente, reforçando a seriedade da infração.





