Decisão da Justiça
O ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza tem um prazo de cinco dias para regularizar seu cumprimento de pena em liberdade condicional. Caso contrário, um novo pedido de prisão será expedido contra ele. A determinação partiu da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, após o ex-atleta não cumprir com obrigações judiciais.
Entenda o caso
Bruno foi condenado em 2013 por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio, sua ex-companheira. A decisão mais recente da Justiça, definida pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, exige que Bruno compareça ao Conselho Penitenciário para acertar seu benefício de condicional. A VEP constatou que intimações enviadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício não foram cumpridas.
Consequências do não cumprimento
Se Bruno regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido, o período para essa regularização não será contabilizado como cumprimento de pena. Isso adiaria a previsão de término de sua pena, que atualmente está marcada para 8 de janeiro de 2031. A condenação original de Bruno foi de 22 anos e um mês de reclusão, julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Trajetória da pena
A execução da pena de Bruno foi transferida para o Rio de Janeiro em 2021, após passar por outras unidades prisionais, acompanhando propostas de trabalho. Ele já obteve um habeas corpus no STF em 2017, mas foi reconduzido à prisão meses depois. Em 2019, progrediu para o regime semiaberto, chegando a jogar futebol profissionalmente. Em 2023, a progressão para liberdade condicional ocorreu. Recentemente, Bruno foi demitido do clube Capixaba após acusações de atrasos salariais, que a diretoria negou. Ele também foi visto recentemente no Maracanã como torcedor para assistir a um jogo do Flamengo.